Granma – 18/03/16
Véspera da visita a Cuba do presidente dos Estados Unidos, o ministro de Estado (Chanceler) Bruno Rodriguez Parrilla reconhece em rolda de prensa a posição de Obama contra o bloqueio e os chamamentos reiterados que fez ao Congresso, porem assinalou que medidas de normalização anunciadas pela Casa Branca desde 17 de decembro de 2014, representaran pouca diferenza no feito real da interferêmcia económica e política e não resultaram a causa do carácter integral e opresivo das leis norteamericanas aplicadas ilegalmente a Cuba. Goberno de Cuba estuda alcance e efeitos práticos das últimas medidas.
Com relação a este último pacote de medidas anunciado por Obama, ministro comentou que preliminarmente, pode afirmar-se que são positivas. Algumas delas ampliam o alcance das que tinham sido adotadas antes, como é o caso da que autoriza agora as viagens individuais para trocas educacionais “povo a povo”. Apesar disso, temos que lembrar que se mantém a proibição legal para os cidadãos estadunidenses poderem viajar livremente a Cuba, a qual deve ser eliminada pelo Congresso.
Em 15 de março, os Departamentos do Tesouro e do Comércio emitiram novos regulamentos, quarto anúncio desta classe realizado pelo governo dos EUA, que modificam a aplicação de alguns aspectos do bloqueio dos Estados Unidos a Cuba. Autorização para o uso do dólar nas transações internacionais de Cuba, que se incluiu neste novo grupo de medidas, refere-se a um aspecto importante do bloqueio. Para que esta medida seja viável, requer-se uma declaração política e instruções claras e precisas do governo dos EUA, que dêem segurança jurídica e política aos bancos, de maneira que se ponha fim à perseguição financeira e possam ser revertidos os efeitos intimidadores gerados pelas sanções impostas ao longo dos anos a instituições financeiras estadunidenses e de terceiros países por se relacionar de maneira legítima com Cuba.
Nos próximos dias tentaremos realizar transferências em dólares para verificar se estas podem concretizar-se e se os bancos receberam indicações de que podem ter operações com Cuba sem temor a serem penalizados. Além disso, esperamos que em diante não se repitam sanções como as aplicadas a importantes bancos, como o Commerzbank e o Credit Agricole, por apenas mencionar os casos mais recentes, e que instituições financeiras estrangeiras não recusem vincular-se com nosso país.
A medida sobre o uso do dólar não envolve que se tenham normalizado as relações bancárias entre Cuba e os EUA. Ainda não se permite que bancos cubanos tenham contas de correspondência em bancos estadunidenses, pelo qual necessariamente nossas operações terão que continuar sendo feitas através de terceiros, o que incrementa os custos operacionais e os trâmites associados.
O resto das medidas em vigor não modifica a aplicação de elementos medulares do bloqueio. Por exemplo:
1 Não se permitem os investimentos em nosso país, além dos já aprovados no setor das telecomunicações.
2 Mantém-se a proibição às importações de produtos cubanos nos EUA, inclusive medicamentos e produtos biotecnológicos, pelo qual o limitado comércio bilateral autorizado continua sendo essencialmente unidirecional. Apenas se modificou a absurda proibição de que os cidadãos estadunidenses possam consumir produtos e receber serviços cubanos em terceiros países.
3 Não mudam as restrições existentes para as exportações dos EUA a Cuba, as que são limitadas e excluem setores chaves da economia cubana.
4 Mantém-se a proibição a navios que tenham transportado mercadorias a Cuba de entrar a portos dos EUA em um prazo de 180 dias, o qual encarece os custos por conceito de fretes. A única medida tomada nesta esfera não foi para beneficiar Cuba, senão para tornar rentáveis as operações às empresas de navios estadounidenses.
5 Cidadãos e empresas cubanas e de outros países continuam incluídos em uma lista arbitrária, conhecida como “nacionais especialmente designados”, que lhes impede realizar transações com entidades dos EUA e suas subsidiárias.
Todas estas restrições podem ser eliminadas mediante decisões executivas.